Solid Parking 4.0 NFS-e
O Solid Parking NFS-e traz total transparência e segurança fiscal ao seu negocio e a seu cliente, fique regularizado com o fisco em seu município emita cpf na nota para clientes avulsos, mensalistas e etc.
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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Objetivos da NFS-e
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Histórico da NFS-e
Pensando em uma atuação de forma coesa entre as administrações tributárias nos três níveis federativos, o legislador constitucional previu a necessidade de trabalho integrado entre esses entes, conforme disposto no artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal.
Nesse sentido o Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instrumento responsável pela unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações econômico-fiscais.
A fim de atender o disposto no referido decreto, foram implantados e estão em funcionamento no âmbito do SPED: a Escrituração Contábil Digital, a Escrituração Contábil Fiscal, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI, a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições, a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Esse fluxo de informações digitais melhorou sobremaneira o ambiente de negócios do país e elevou significativamente a eficiência das administrações tributárias participantes dessa iniciativa.
Entretanto, esse sistema tem se embasado na cooperação entre as esferas federal e estadual, ficando evidente a necessidade de participação dos entes municipais no fluxo de informações digitais existente.
Desse modo, a proposta de criação de um ambiente único e padronizado (Ambiente de Dados Nacional – ADN) para compartilhamento de informações econômico-fiscais entre as administrações tributárias municipais e a administração tributária federal vem suprir a lacuna referenciada.
Com a implantação das iniciativas propostas neste programa, incentivar-se-á a adoção de documento fiscal eletrônico (Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e), aumentando a eficiência da fiscalização tanto no âmbito municipal quanto a nível federal e promovendo a homogeneização procedimental no cumprimento de obrigações acessórias.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) foi desenvolvido de forma integrada, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Sebrae e outros Órgãos e entidades, atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 11, de 2015.
Observação : As configurações são direcionadas para um ambiente básico de operação onde teremos 1 entrada e 1 saida. Em caso de ambiente com serviços de pagamento TEF(Crédito, Debito e PIX) , emissão fiscal (NF -e / NFS-e), Pagamento Automático(ATM - Auto-Atendimento), Gerenciamento Check-in é necessário que o cliente tenha obrigatóriamente um Servidor para atender a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) Nº 13.709/2018